Estado do Rio publica novo decreto reinstituindo benefícios fiscais

No dia 31 de agosto foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 46.409 que trata da reinstituição dos benefícios fiscais no âmbito estadual. Esta reinstituição não renova os efeitos destes benefícios quando já exauridos seus  efeitos,  em  razão  da  natureza  de  seu  objeto  e que  tenham  sido  declarados inconstitucionais.

Entre os benefícios reinstituídos previstos nos atos relacionados estão: a Lei nº  1.954/1992   que  concede  incentivo  fiscal  à  empresa,  com estabelecimento  situado  no  Estado  do  Rio  de  Janeiro,  que  intensifique  a produção cultural, através de doação ou patrocínio; o  Decreto  nº  24.863/1998  que  institui  o  Programa  de  Desenvolvimento  dos Setores Têxtil e de Confecções no Estado do Rio de Janeiro; a Lei nº 3.188/1999 que  isenta  do recolhimento do ICMS as operações de saída de  produtos  que  compõe  a  cesta  básica;  Decreto nº 28.940/2001  –  institui Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Joias  do Estado do Rio de Janeiro denominado “Rio Vale Ouro” e dispõe  sobre  o  ICMS  incidente  nas  operações  internas  com  artefatos  de joalharia; a Lei nº 6.821/2014  que  cria o programa de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais e a  Lei  nº  4.173  29/09/2003  que cria  o  Programa  de  Fomento  ao  Comércio Atacadista  e  Centrais  de  Distribuição  do  Estado  do  Rio  de  Janeiro  –  RIOLOG.

 

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