Lei obriga supermercados a terem balanças para conferência de pesos

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 03 de julho, a lei 8.041 que altera o artigo 1º da Lei 2.486/1995 tornando obrigatória a instalação de balanças de precisão nos supermercados, hipermercados e congêneres. Essas balanças devem ser para uso dos consumidores com a finalidade de conferência do peso das mercadorias previamente embaladas pelo Estabelecimento Comercial ou de responsabilidade do próprio fabricante.

É importante destacar que as balanças devem estar dispostas em lugar visível, de fácil acesso e com ampla divulgação. O descumprimento das disposições contidas na lei 2.486/1995 importará, onde couber, na aplicação das penalidades contidas no artigo 56 da lei 8.078/1990 que será revertido ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.