Lei Estadual estabelece obrigatoriedade de informações em Braille em lugares de grande circulação

A Lei Estadual nº 8.115 de 2018, publicada no Diário Oficial dia 26 de setembro, estabelece a obrigatoriedade de instalação de mapas táteis e informações em Braille sobre a localização de setores em locais de grande circulação de pessoas, tais como; shoppings, repartições, prédios públicos e privados de utilidade pública e grandes hospitais.

As alterações nessas edificações deverão atender na íntegra as normas e especificações de adaptação e acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, acarretando o seu descumprimento na sujeição das sanções de advertência e de multa de 500 UFIRs, sendo aplicadas em dobro no caso de reincidência.

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. A mesma entra em vigor 180 dias da data de sua publicação.