Lei estadual estabelece condições para retenção de cópias de documentos pessoais

A Lei Estadual 7.963 estabelece condições para retenção de cópias de documentos pessoais em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Nas cópias dos documentos devem ser inseridas duas linhas paralelas com os dizeres “entregue ao órgão ou estabelecimento”, seguindo o nome do mesmo. Quando houver necessidade de verificação de dados,  esta deverá ser feita mediante apresentação de originais ou cópias dos documentos, sempre na presença do seu titular.

O descumprimento do disposto na referida lei  sujeita  os  infratores,  pessoas  físicas  ou jurídicas,  ao  pagamento  de  multa  equivalente  a  R$1.000,00  (um  mil  reais)  por  documento retido. A multa não isenta das sanções cíveis e penais porventura devidas. A Lei 7.963 entrou em vigor no dia 17 de maio de 2018.

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