Lei estadual estabelece condições para retenção de cópias de documentos pessoais
A Lei Estadual 7.963 estabelece condições para retenção de cópias de documentos pessoais em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Nas cópias dos documentos devem ser inseridas duas linhas paralelas com os dizeres “entregue ao órgão ou estabelecimento”, seguindo o nome do mesmo. Quando houver necessidade de verificação de dados, esta deverá ser feita mediante apresentação de originais ou cópias dos documentos, sempre na presença do seu titular.
O descumprimento do disposto na referida lei sujeita os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, ao pagamento de multa equivalente a R$1.000,00 (um mil reais) por documento retido. A multa não isenta das sanções cíveis e penais porventura devidas. A Lei 7.963 entrou em vigor no dia 17 de maio de 2018.