Pessoas em tratamento de algumas doenças passam a ter prioridade de atendimento
Lei Estadual estabelece prioridade de atendimento para pessoas em tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou que utilizem bolsa de colostomia
O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do dia 14 de novembro a Lei Estadual nº 7.785/2017 que estabelece prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia. Elas terão direito de ingressar na fila de prioridade de bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados e/ou congêneres, bem como terão garantido o direito à utilização das vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção e idosos nos estabelecimentos privados ou de uso coletivo.
De acordo com o Sicomércio Três Rios, o Poder Executivo deverá regulamentar a nova Lei definindo as normas e critérios para concessão de documento que comprove o direito ao referido benefício.