Lei que proíbe entrada de pessoas com capacetes em estabelecimentos comerciais é alterada

A Lei 6.717/14, que proibiu a entrada de pessoas com capacetes ou qualquer outra cobertura no rosto em estabelecimentos comerciais, acaba de ser alterada. A mudança, definida pela Lei 7.991/18, é para que a abordagem aos usuários de bonés, capuzes e gorros não seja feita de forma discriminatória ou constrangedora. A determinação, de autoria do deputado Zaqueu Teixeira (PSD) foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial na data de 18 de maio.

“Muitos jovens utilizam o boné como forma de expressar um estilo ou um grupo social a que pertencem, então a abordagem deve ser feita de uma forma que não cause desconforto na pessoa”, defendeu o autor. Esses acessórios já eram permitidos pela lei original, desde que não dificultassem a identificação do rosto da pessoa.

Fonte: Site da Alerj