SEFAZ prorroga prazo para preenchimento de planilhas
No dia 30 de maio, a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento publicou no Diário Oficial do Estado a Resolução SEFAZ nº 259 que dá nova redação ao inciso segundo do artigo 7º da Resolução SEFAZ nº 231 – Prorrogação do prazo. As planilhas a serem disponibilizadas no email [email protected] devem ser preenchidas pelos contribuintes até 08 de junho de 2018.
A sugestão da Fecomércio-RJ é de que os contribuintes façam o cadastro no Portal de Coleta de Benefícios Fiscais e enviem novamente a documentação necessária, pois essa é mais uma garantia de que as informações chegarão à SEFAZ, além de trazer mais segurança ao contribuinte, uma vez que o cadastro e envio gerará um número de protocolo.
É importante destacar que os contribuintes que não atenderem ao disposto nesta Resolução no prazo estabelecido não farão jus ao previsto na Lei Complementar Federal nº 160/ 2017, e no Convênio ICMS 190/2017.