Caixa faz comunicado sobre recolhimento de FGTS no período de transição ao eSocial

A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou comunicado através da circular nº 832 informando que o prazo da obrigatoriedade de utilização GRFGTS para emissão da guia de FGTS mensal é a partir da competência de fevereiro de 2019 (recolhimento até o dia 07 de março).  Para emissão de guia rescisória deve-se considerar os desligamentos até 01 de fevereiro de 2019.

A Caixa informou ainda que continua trabalhando para o aperfeiçoamento dos sistemas recomendando a continuidade e intensificação dos testes em produção restrita do FGTS, inicialmente por meio dos serviços online.

Até a estabilização dos sistemas e considerando o seu inicial de implantação, deve ser adotado um período de transição onde as empresas que tiverem dificuldades em emitir a nova guia do FGTS – GRFGTS poderão continuar utilizando o SEFIP e a GRRF para a emissão das guias de FGTS mensal e rescisório. Dessa forma, fica garantido o depósito de FGTS aos trabalhadores e o cumprimento das obrigações pelo empregador minimizando o impacto na Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) das empresas.

Vale destacar, que o Sicomércio Três Rios disponiliza gratuitamente uma cartilha completa sobre o eSocial, elaborada através de um compilado de informações de fontes variadas para que facilite a adequação das empresas às novas exigências. O objetivo é que com o material seja possível confrontar as aplicações práticas para compreender melhor quais são os impactos e benefícios.

Tenha acesso gratuito à cartilha preparada pela equipe do Sicomércio preenchendo o formulário disponível no link a seguir. Após o preenchimento você receberá o arquivo por email. https://bit.ly/2PYLpqI