Conselho do Consumidor da Light faz alerta sobre Termo de Ocorrência de Irregularidade

Através do Ofício Circular nº 139/2018, o Conselho de Consumidores da Light alertou sobre a Lei nº 7.990/2018 que proibiu a cobrança de  qualquer  valor  decorrente  da  lavratura  de  Termo  de  Ocorrência  de Irregularidade  (TOI)*  ou  instrumento  análogo  no  mesmo  boleto,  fatura  ou  conta  no  qual  se remunere o serviço de luz, água e gás, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.  A referida Lei estabelece , inclusive,  que  inobservância  ao  disposto  autoriza  a  contestação  integral  e  o  não pagamento do valor remuneratório do serviço do mês referência até que seja expedido novo boleto, fatura ou conta que permita o pagamento em separado, bem como multa ao infrator.

Clique e faça o download do Of. Cicurlar 139, 235 e Aviso do Conselho de Consumidores da Light para conhecimento.

 

*O Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI é um instrumento legal, previsto no artigo 129, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, que tem por finalidade formalizar a constatação de qualquer irregularidade encontrada nas unidades de consumo dos usuários de energia elétrica, que proporcione faturamento inferior ao real. Para tanto, este ato administrativo pormenoriza todos os dados do titular e da unidade consumidora irregular, bem como a irregularidade constatada.