Contadores e advogados estão aptos a autenticar os próprios atos de registro
De acordo com Ofício Circular expedido pelo Departamento de Registro e Integração (DREI), contadores e advogados já estão aptos a autenticar os próprios atos de registro. Isso significa que, nos instrumentos assinados fisicamente por sócios, titulares, administradores e todos os demais signatários, os contadores e advogados podem certificar a autenticidade dos documentos, após a digitalização dos mesmos.
Os profissionais poderão protocolar seus processos de forma digital pelo site da JUCERJA, utilizando apenas a sua assinatura digital, por meio de certificado ou ainda utilizando o Biovalid, sem que os signatários do ato precisem assinar novamente de forma digital.
Para isso, é necessário anexar ao processo procuração com poderes genéricos que permitam a protocolização de documentos, assim como uma cópia da carteira profissional e a declaração de autenticidade, conforme modelo já existente.
Lembrando que em todo processo digital o ato a ser registrado deve ser sempre o primeiro documento constante do arquivo que será encaminhado à JUCERJA.
O manual do protocolo web e o modelo de declaração de autenticidade estão disponíveis em www.jucerja.rj.gov.br