Convenção coletiva apresenta cláusula sobre Benefício Social Familiar

A Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019 firmada entre o Sicomércio Três Rios e o Sindicato dos Empregados do Comércio traz na cláusula 15ª o Benefício Social Familiar que tem como objetivo amparar e transmitir tranquilidade aos trabalhadores e seus familiares.

Para efetiva viabilidade financeira dos benefícios, as empresas, a título de contribuição social, recolherão até o dia dez de cada mês o valor total de dez reais por trabalhador. O custeio do Benefício Social Familiar será de responsabilidade integral das empresas, ficando vedado qualquer desconto no salário do funcionário.

Os serviços que constam no Benefício Social e são direcionados aos empregados contemplam os assuntos Natalidade, Capacitação, Manutenção de Renda Familiar, Alimentar, Serviço Funeral, Recolocação, Pré-inventário e Capacitação Online. Para as empresas os benefícios são relacionados à Rescisão, Reembolso de Licença Maternidade, Conecta Empresa e Mural de Empregos.

Para ter acesso às informações referentes a cada Benefício Social, tanto para empresa quanto para o empregado, acesse o link a seguir: https://bit.ly/2t9KypZ