Decreto autoriza Corpo de Bombeiros celebrar a TAC

O Interventor na área de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro editou o Decreto nº 10/2018, em que permite ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro celebrar compromisso de ajustamento de conduta para a regularização de imóveis ou estabelecimentos, quanto à implementação de medidas de segurança contra incêndio e pânico.

A celebração do compromisso, formalizado através do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, dependerá de requerimento do proprietário ou responsável legal pela edificação, estabelecimento ou área de risco, em que declare os motivos que o impossibilitem de cumprir a termo as exigências legais formuladas mediante Notificação regulamentar.

O descumprimento, total ou parcial, do compromisso de ajustamento de conduta será comunicado à Procuradoria Geral do Estado – PGE para a propositura da ação cabível, por meio de processo administrativo encaminhado pela Assessoria Jurídica da SEDEC. Além disso, após requerimento, a recusa em firmar o compromisso ensejará a continuação do procedimento regular de fiscalização. O Decreto nº 10/2018 entrou em vigor na data da publicação, 12 de junho.