Eficácia de alteração em obrigações acessórias tributárias tem novo prazo

Houve modificação no prazo de eficácia para 1º de julho de 2019 do Decreto nº 46.536/18, que altera e revoga dispositivos do Livro VI (Das Obrigações Acessórias) do RICMS/RJ, relativos a formalidades a serem observadas na emissão dos documentos fiscais nas operações ou prestações beneficiadas por isenção ou redução de base de cálculo, imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão da incidência do ICMS e as que o imposto já houver sido pago por antecipação.

Fonte: Cenofisco.