Empresas devem usar sistema de registro e licenciamento para encerrar atividade na Junta Comercial
As empresas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIREILI – e Sociedade Limitada deverão solicitar o encerramento de seus registros na Juntas Comerciais mediante o uso do sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE. A solicitação deverá ser feita pelos sócios ou titulares do negócio.
O encerramento só não poderá ser efetuado por meio do sistema no caso de microempreendedores individuais, de falecimento de sócios ou titulares ou em casos que dependem de aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais.
Serão integrados imediatamente ao RLE processos, procedimentos e instrumentos referentes ao encerramento de empresas na Junta Comercial do Distrito Federal, Receita Federal do Brasil e demais órgãos. Os documentos também serão integrados aos órgãos e entidades estaduais e municipais de forma gradual.
O objetivo é tornar simples e rápido o prazo que o empresário possa encerrar suas atividades.
Após a baixa efetivada pela Junta Comercial, será disponibilizado um comprovante, sem valor de certidão, contendo dados da empresa.
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