Fecomércio-RJ obtêm liminar para suspender a eficácia de expressão contida na lei que institui pisos

Através de ofício circular, a Fecomércio-RJ comunica que obteve liminar para suspender a eficácia da expressão “que o fixe a maior” contida no texto da Lei 7.898 de 2018 que institui pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Janeiro.

A referida lei estabelece em seis incisos os pisos salariais para diversas categorias. A Federação do Comércio ingressou com representação de Inconstitucionalidade em face desta lei, no que tange à expressão contida no caput do artigo 1º “que o fixe a maior”. A citada expressão delimitava a autonomia sindical, ao prever que valeria o maior valor entre os pisos estabelecidos na lei e os acordos e convenções coletivas firmados.

Por unanimidade, foi concedida liminar para suspender a aplicabilidade e a eficácia da expressão, permitindo prevalecer sobre os pisos salariais previstos na Lei 7.898/2018, outros eventualmente estabelecidos em lei federal, acordos ou convenções coletivas de trabalho, ainda que menores. Isso privilegia o acordado entre os representantes das categorias, cumprindo, assim, a delegação constitucional.

Para download na íntegra do Ofício Circular, acesse o link: https://bit.ly/2GqHfnE