Governador Pezão revoga decreto da substituição tributária do ICMS nos serviços de transporte
Atendendo à solicitação conjunta da Fecomércio-RJ e demais entidades dos setores produtivo e de transporte, o governador Luiz Fernando Pezão publicou no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 46.379/2018 revogando o decreto nº 46.323/2018 e suas alterações, que instituía a Substituição Tributária no Frete.
Pelo decreto revogado, que entraria em vigor no dia 1º de agosto, o ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual passaria a ser pago pelo contratante do serviço, quando este já fosse contribuinte do ICMS, em vez da empresa transportadora.
Assim, pelo modelo da substituição tributária, o imposto seria cobrado da empresa produtora da mercadoria por toda a cadeia produtora. Ou seja, a empresa no início da cadeia produtiva recolhe o imposto devido por todos os demais integrantes da cadeia, embutindo o tributo no preço do produto.
Com esta revogação feita através do decreto, volta a valer no Estado do Rio regras anteriores a 28 de maio, ou seja, a empresa transportadora continua responsável por recolher o ICMS. Quando essa contratada for de fora do Rio e não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS), ou de profissional autônomo, a contratante é que recolhe o ICMS.
Fontes: Fecomércio-RJ e Valor Econômico.