Instrução Normativa trata da fiscalização do cumprimento das normas de aprendizagem profissional

A Instrução Normativa nº 146 publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho  no  Diário Oficial da União, em 31 de julho, resolve em oito capítulos as regras para obrigatoriedade da contratação de aprendizes, dos direitos  trabalhistas ,  dos  programas de aprendizagem, do planejamento da fiscalização, da auditoria fiscal do trabalho,  da  fiscalização  das  entidades formadoras,  da  descaracterização  do  contrato,  do  procedimento  especial para ação fiscal e do cumprimento alternativo da cota de aprendizes.

Pode- se destacar na referida Instrução que, de acordo com o artigo 429 da CLT, os estabelecimentos são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual de 5% e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.

Algumas regras são estabelecidas, entre elas: ficam obrigados a contratar aprendizes  os  estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados  nas  funções  que  demandam  formação  profissional, nos termos do art. 10 do Decreto 5.598/05, até o limite máximo de 15%; entende-se  por  estabelecimento  todo  complexo  de  bens  organizado  para  o exercício  de  atividade  econômica  ou  social  do  empregador; pessoas físicas que exerçam atividade econômica, inclusive o empregador rural, que possuam empregados estarão enquadradas no conceito de estabelecimento.

Além disso, os estabelecimentos condominiais, associações, sindicatos, igrejas, entidades filantrópicas, cartórios e afins, conselhos profissionais e outros, embora não exerçam atividades econômicas, estão enquadrados no conceito  de estabelecimento.  As empresas que prestem serviços para terceiros (terceirizadas), dentro dos parâmetros legais, independentemente do local onde sejam executados, os empregados serão incluídos na  base  de  cálculo da  prestadora, exclusivamente.

Estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem as  microempresas  e  as  empresas  de  pequeno  porte,  optantes ou não pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem inscritas  no  Cadastro  Nacional de Aprendizagem com curso validado. Nos estabelecimentos em que sejam  desenvolvidas  atividades  em  ambientes ou  funções  proibidas  a  menores  de  18  anos,  devem  ser  contratados aprendizes  na  faixa  etária  entre  18  e  24  anos  ou  aprendizes  com  deficiência maiores de 18 anos.

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