LEI DAS SACOLAS PLÁSTICAS

A Lei nº 8006 de 25 de junho de 2018, que trata da substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro, entra em vigor no dia 25 de novembro de 2019 para microempresas e empresas de pequeno portePara os demais portes de empresas a data é 25 de junho de 2019.

A proibição se refere a distribuição (gratuitamente ou cobrando) de sacos ou sacolas plásticas descartáveis, compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares. Os estabelecimentos comerciais devem utilizar sacolas confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis, nas cores verde – para resíduos recicláveis – e cinza – para outros rejeitos.

As novas sacolas reutilizáveis e retornáveis deverão ter resistência de no mínimo quatro, sete ou dez quilos. A distribuição ao consumidor poderá ser gratuita ou mediante cobrança máxima do preço de custo. Vale destacar que as sacolas isentas da substituição são as embalagens originais das mercadorias, bem como os sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para pesagem e embalagem de produtos.