Lei dispõe sobre a proteção de dados pessoais

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de agosto, a Lei 13.709 que altera a Lei 12.965, de 23 de abril de  2014 (Marco  Civil  da Internet) – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A referida lei regulamenta o uso de dados pessoais e garante maior segurança jurídica a empresas e consumidores diante de maior transparência na coleta e  tratamento  de  dados coletados  tanto  em  meios  presenciais  quanto  em meios digitais.

A lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por  pessoa natural  ou  por  pessoa  jurídica  de  direito  público  ou  privado,  com  o objetivo  de  proteger  os  direitos  fundamentais de  liberdade  e  de  privacidade  e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Prevê ainda, exceções no uso de informações, não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, para fins jornalísticos ou artísticos, acadêmicos, e realizados para fins exclusivos de segurança pública e defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infratores penais ou provenientes de fora do território  nacional e que não sejam objeto de comunicação.

Serão estabelecidas normas  sobre  a  adequação  progressiva  de  banco  de  dados constituídos até a data de entrada em vigor da Lei através da Autoridade Nacional. Salienta-se  ainda  que,  os  direitos  e  princípios  expressos  na  referida  lei  não  excluem outros  previstos  no  ordenamento  jurídico  pátrio  relacionados  à  matéria  ou  nos  tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Vale ressaltar que a Lei 13.709/2018 entrará em vigor 18 meses após a sua publicação oficial.