Lei Estadual obriga aceitação de cães-guia em locais de uso coletivo
No dia 07 de março, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei 7.893 que estabelece que as pessoas com deficiência, usuárias de cão de assistência ou cão-guia, têm o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo.
Além disso, a supramencionada legislação proíbe a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do cão. A lei já está em vigor, mas o poder executivo suprirá, por regulamento, as atribuições de fiscalização e regularização por parte dos poderes do Estado.
Para download na íntegra do Ofício Circular, acesse o link: https://bit.ly/2pZOSq5