Lei Estadual obriga inserção de número do SAC em sites

Através da Lei Estadual nº 7.889 publicada no Diário Oficial do Estado no dia 07 de março, torna-se obrigatória a disponibilização de telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC) em sites de empresas sediadas no Estado do Rio e que prestam serviços ou realizam vendas por meio da Internet. É necessário disponibilizar o número do telefone em local de destaque e de fácil visualização.

A lei já está em vigor, portanto, deve ser cumprida, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Para download na íntegra do Ofício Circular, acesse o link: https://bit.ly/2GwV0wL