Lei Estadual proíbe cláusula de fidelização em contratos de prestação de serviços

No dia 05 de março foi promulgada a Lei Estadual nº 7.872 que proíbe a inserção de cláusulas que exijam a fidelização nos contratos prestação de serviços, sob pena de cobrança de multa quando do encerramento do vínculo contratual pelo consumidor no curso do prazo fixado. Nas hipóteses de comercialização serviços regulados em legislação própria, ficam seus prestadores obrigados a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais.

Além disso, o descumprimento desta lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, sujeita os responsáveis ao pagamento de multa nos termos do que determina o Código do Consumidor.