Lei estadual torna obrigatória lixeira para lâmpadas fluorescentes

A Lei 8.064 de 17 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado, altera a Lei nº 5.131, de  14  de novembro  de  2007, que torna obrigatório aos estabelecimentos  situados  no Estado do Rio de Janeiro e que comercializam lâmpadas fluorescentes, colocarem à disposição dos consumidores lixeira para  a  sua  coleta  quando  descartadas  ou inutilizadas.

A Lei determina ainda que o não atendimento do previsto na Lei 5.131/2007 sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A mesma entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 20 de agosto.