Lei faculta a substituição de placas ou cartazes por display para exibir os ordenamentos jurídicos do Estado do Rio

No dia 26 de março foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a lei que possibilita a substituição de placas ou cartazes fixos, que tiverem obrigatoriedade determinada pelo ordenamento jurídico para exibir seus conteúdos, por displays de telas eletrônicas.

A lei admite que se dividam os displays em telas para a exibição de um ou mais ordenamento em cada tela, devendo a exibição permitir uma leitura, em média, de 150 palavras por minuto de todo o conteúdo. O intervalo de transição entre as referidas telas não poderá exceder sete segundos.

Além da exibição obrigatória dos ordenamentos, a lei admite que se exiba no display placas ou cartazes de ordenamentos jurídicos não compreendidos na obrigatoriedade, desde que nas mesmas condições estabelecidas para as demais; a exibição de tela exclusiva de campanha pública, sob condições específicas descritas em lei; e tela informativa da empresa, entidade, instituição ou órgão responsável pelo display ou outro a este relacionado, em condições similares à possibilidade anteriormente descrita.

Uma vez substituída a placa ou cartaz pela exibição em display, a mesma deve ser disponibilizada em um catálogo de tamanho A4. O catálogo deverá ficar em local de fácil acesso, e sua consulta deve ser possível sem a necessidade de solicitação pelo leitor interessado.

Fonte: Fecomércio RJ