Lei obriga comércio varejista a divulgar valores economizados com ofertas e promoções
A Lei nº 8.603, de 01 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, obriga o comércio varejista de todo estado a divulgar, de forma clara, os valores economizados com ofertas e promoções oferecidos aos clientes.
O desconto anunciado deverá ser aplicado de forma clara, e individualizado por produto, no cupom fiscal. A regra deverá ser cumprida, ainda, nas promoções que concedem gratuidade condicionada à aquisição de determinada quantidade do mesmo produto ou de mercadoria diversa. O desconto deverá ser aplicado imediatamente abaixo do produto em promoção no cupom fiscal ou documento equivalente.
A rede varejista não poderá compilar o valor total economizado com promoções ao final do cupom fiscal, devendo individualizar cada desconto conferido ao respectivo produto, na forma como a Lei prescreve. É facultado, no entanto, ao estabelecimento emitir documento em separado com os valores economizados por produtos, de forma discriminada.
O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor, tais quais a aplicação de multa. O Poder Executivo estadual irá editar norma para regulamentar o tema posteriormente. A nova Lei entrou em vigor no dia quatro de novembro, data da publicação.
Fonte: Fecomércio RJ