Lei veda cobrança de juros de boletos vencidos aos sábados, domingos e feriados estaduais

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro promulgou a lei 8.017 de 29 de junho de 2018 que veda a cobrança de juros de mora sobre títulos, faturas ou boleto de qualquer natureza, por estabelecimentos bancários, financeiras e de créditos, cujo vencimento ocorra aos sábados, domingos ou feriados estaduais e municipais no âmbito do estado do Rio, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente.

O descumprimento das disposições contidas na Lei 8.017 sujeitará o responsável ao pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, em montante não inferior a duzentas e não superior a dois milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Rio de Janeiro (Ufir-RJ), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. A referia lei entrou em vigor na data de sua publicação, 03 de julho.