Micro e pequenas empresas do simples devem ficar atentas a Defis

Todas as Micro e Pequenas empresas, enquadradas no Simples Nacional devem ficar atentas para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). A data é sempre até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

 

Segundo o DataSebrae, o Brasil conta com quase 12 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, a grande maioria delas é composta por MEIs, perdendo apenas para as Micro e Pequenas Empresas, que chegam ao expressivo número de 4.911.277 milhões, os números são do primeiro semestre de 2018.

 

Vale destacar que a Defis faz parte de um módulo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e as informações prestadas pelo contribuinte são compartilhadas entre a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

Confira o que deve ser declarado:

-Ganhos de capital;

-Quantidade de empregados no início e no final do período;

-Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011;

-Receita proveniente de exportação direta ou por meio de comercial exportadora;

-Identificação e rendimentos dos sócios;

-Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;

-Doações à campanha eleitoral;

-Percentual de participação em cotas em tesouraria no capital social da empresa;

-Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;

-Saldo em caixa/banco no início e no final do período abrangido pela declaração;

-Total de aquisições, transferências, saídas de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração;

-Total de despesas no período abrangido pela declaração;

-Total de entradas e saídas interestaduais por UF;

-Valor do ISS retido na fonte no ano-calendário, por Município;

-Prestação de serviços de comunicação;

-Vendas por meio de revendedores ambulantes autônomos;

-Preparo e comercialização de refeições em municípios;

-Produção rural ocorrida no território de mais de um Município;

-Aquisição de mercadorias de produtores rurais;

-Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;

-Informações sobre prestação de serviços de transporte de cargas interestadual.

 

As empresas que ficaram inativas também precisam apresentar a Defis. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) não tenha auferido receita em determinado período de apuração (PA) ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

 

Caso as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, tenham sido incorporadas, extintas ou fundidas, é necessário entregar a Defis dessa situação especial até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

 

Exclusão do Simples Nacional – DEFIS. Se forem excluídas, estas deverão entregar a Defis abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante.

Fonte: Legisweb.