MTE reconhece obrigatoriedade de pagamento de contrib. sindical das empresas enquadradas no Simples
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Nota Técnica SRT 115/2017, que trata da Contribuição Sindical Patronal por microempresas e empresas de Pequeno de Porte optantes pelo Simples Nacional, reconhece a obrigatoriedade de pagamento. A nota diz que apesar das controvérsias concernentes à aplicação e preceitos voltados ao recolhimento da referida contribuição, deve-se respeitar os princípios constitucionais e compete à Secretaria de Relações do Trabalho promover a guarda ao princípio constitucional da unicidade sindical (Súmula 677 do e. Supremo Tribunal Federal).
A nota diz que o amparo perante a Justiça do Trabalho se dá conforme o artigo 114 da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela emenda constitucional, nº 45 de 2004, respectivamente a seguir:
Art 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
III – as ações sobre representação sindical entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
Desta maneira, a Secretaria das Relações do Trabalho revoga o parágrafo 19º Nota técnica SRT/CGRT/Nº50/2005 e, consequentemente, a revogação da Nota técnica SRT/CGRT/Nº02/2008 em seu inteiro teor.