Município do Rio de Janeiro desobriga o uso de máscaras faciais para acesso e permanência em estabelecimentos
Município do Rio de Janeiro desobriga o uso de máscaras faciais para acesso e permanência nas dependências nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como os órgãos públicos municipais e os demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado.
O Decreto Rio nº 50308/22 trata da dispensa de prévia comprovação de vacinação contra a Covid-19 para acesso e permanência no interior dos estabelecimentos e locais elencados no Decreto Rio nº 49.894/21, quando o Município atingir o índice de setenta por cento da população maior de dezoito anos vacinada com a dose de reforço.
Além disso, fica desobrigado o uso de máscaras faciais para o acesso e a permanência de indivíduos nas dependências nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como os órgãos públicos municipais e os demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado.
A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, qual seja, 07.03.22