Penalidade da lei que fixa data e hora para entrega de produtos e prestação de serviços é alterada
O Governo do Rio alterou a penalidade da Lei Estadual nº 3.669/2001 que obriga os fornecedores de bens e serviços a fixar data e hora para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.
De acordo com publicação no Diário Oficial do Estado, pela nova redação a não fixação de cartaz, em local visível, com o aviso de: “É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue em dia e hora, pré-estabelecidos no ato da compra, Lei 3669/2001” acarretará no pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A Lei entrou em vigor na data da publicação, 27 de junho.