PORTARIA DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO E AS INFORMAÇÕES PARA A COMUNICAÇÃODE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT)

A Portaria SEPRT/ME nº 4.334, de 15 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19.04.21, dispõe sobre o procedimento para encaminhamento e as informações constantes da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Qual o procedimento previsto para envio da CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico, pelos seguintes meios:

I.   Pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:
•          O empregador, em relação aos seus empregados;
•          O empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
•          O sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso.

II.   Para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social, nos termos do disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991.

ATENÇÃO
A CAT, a partir da vigência desta Portaria, somente poderá ser encaminhada pelos meios eletrônicos previstos acima, não sendo possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.

Quais informações devem constar na CAT?
Segue abaixo o anexo da Portaria em tela, referente à guia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) a ser preenchida:

 

Quando entra em vigor?
A Portaria em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 19.04.21

Tenha acesso à portaria no link a seguir: Portaria SEPRT ME nº 4.334 de 15 de abril de 2021