Portaria prorroga o prazo de início de vigência de Normas Regulamentadoras

 

Novo texto das Normas Regulamentadoras 01, 07, 09, 18 e 37 tem o prazo de vigência prorrogado para 2022.

A Portaria SEPRT nº 8873 DE 23/07/2021 prorrogou, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência das Normas Regulamentadoras.

 

 

 

 

O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.

Tenha acesso à NR-01 no link a seguir: NR nº 01

 

 

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização

Tenha acesso à NR-07 no link a seguir: NR nº 07

 

 

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

Tenha acesso à NR-09 no link a seguir: NR nº 09

 

 

Esta Norma Regulamentadora – NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Tenha acesso à NR-18 no link a seguir: NR nº 18

 

A Norma Regulamentadora nº 37 trata especificamente da Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

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