Projeto de Lei proíbe envio de boleto sem solicitação prévia do consumidor

O projeto de Lei nº 464/2019, da deputada estadual Martha Rocha, dispõe sobre a vedação de envio de boleto de proposta decorrente de oferta de produto ou serviço sem a solicitação prévia do consumidor em todo estado do Rio de Janeiro. A solicitação prévia de boleto para aquisição de produto ou serviço deve ser feita por meio de contato do consumidor com um canal de atendimento disponibilizado pelo fornecedor.

O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.