Receita Federal esclarece sobre tributação de mercadorias importadas

Através do Ato Declaratório Interpretativo publicado no Diário Oficial da União do dia 16 de março de 2018, a Receita Federal esclarece sobre a forma de tributação da receita de vendas de mercadorias importadas por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional).

A pessoa jurídica, optante por esse regime, que possuir estabelecimento comercial importador e que dê saída a mercadorias de procedência estrangeira fica equiparada a industrial pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Dessa forma, a receita de vendas dessas mercadorias será tributada de acordo com a tabela II (Indústria) da Lei Complementar nº 123/2006.