Receita libera programa gerador da declaração de imposto de renda 2019

A Receita Federal do Brasil (RFB) já disponibilizou para download o Programa Gerador de Imposto de Renda Pessoa Física 2019. O contribuinte pode fazer a importação de dados de 2018 para facilitar o preenchimento da declaração. Se a do ano anterior foi uma retificadora online, deve-se substituir o número do recibo importado pelo programa, pelo número do recibo da última retificadora online ou deixá-lo em branco. Além disso, como alguns dados importados podem ter sido alterados na retificadora online é importante verificar todas as informações importadas e, se necessário, realizar as devidas correções.

A RFB disponibiliza também a Declaração Pré-Preenchida do IRPF. O arquivo desta declaração, contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica ou procuração RFB. Após importação do arquivo da Declaração Pré-Preenchida no Programa IRPF 2019, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado).

É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso. Na apresentação da declaração original, o preenchimento do número do recibo da última declaração entregue do exercício 2018 é opcional. No caso de declaração retificadora, o preenchimento do número do recibo da declaração anterior a do exercício 2019 é obrigatório.

Fonte: Legisweb.