Resolução define competências e procedimentos para averiguar cumprimento de benefícios fiscais

Através da resolução conjunta da Casa Civil/SEFAZ nº 11, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06 de julho, fica disciplinada as competências e os procedimentos para verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária de caráter não geral, relativos ao ICMS, de que trata o art. 4º, da Lei nº 7.495/2016.

O referido dispositivo determina que a Secretaria Estadual de Fazenda verifique permanentemente, para elaboração de relatório semestral, o cumprimento dos requisitos e condicionantes para a manutenção dos benefícios ou incentivos fiscais concedidos pelo Estado. Caso seja verificada alguma irregularidade, a SEFAZ poderá abrir prazo de trinta dias para que as empresas beneficiárias regularizem a situação e continuem a usufruir do benefício ou incentivo fiscal.

Se da verificação inicial ficar constatada alguma irregularidade será instaurada processo administrativo, com garantia do contraditório e ampla defesa, para o cancelamento do benefício ou do incentivo. Já se da verificação inicial ficar constatado que alguma das condicionantes ou dos requisitos não foi cumprida, o benefício será preventivamente suspenso e o processo administrativo julgado no prazo máximo de sessenta dias.

As informações e documentos deverão ser apresentados anualmente, no mês de julho, por meio da entrega de arquivos digitais no Portal de Verificação de Benefícios Fiscais do sítio eletrônico oficial da SEFAZ (http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/incentivoFiscal/banner-projeto/index.html).