Resolução disciplina competências para verificação de condicionantes dos incentivos fiscais
Através da Resolução conjunta CASA CIVIL/SEFAZ nº 11, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06 de julho, estão disciplinadas as competências e os procedimentos para verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária, de caráter não geral, relativos ao ICMS, de que trata o art. 4º, da Lei nº 7.495 de 2016.
O dispositivo determina que a Secretaria Estadual de Fazenda deva verificar permanentemente, para elaboração de relatório semestral, o cumprimento dos requisitos e condicionantes para a manutenção dos benefícios ou incentivos fiscais concedidos pelo Estado. Caso haja alguma irregularidade, a SEFAZ poderá abrir prazo de trinta dias para que as empresas beneficiárias regularizem a situação e continuem a usufruir do benefício ou incentivo fiscal.
Se da verificação inicial ficar constatada alguma irregularidade será instaurada processo administrativo, com garantia do contraditório e ampla defesa, para o cancelamento do benefício ou do incentivo fiscal. Já se da verificação inicial ficar constatado que alguma das condicionantes ou dos requisitos não foi cumprida, o benefício será preventivamente suspenso e o processo administrativo julgado no prazo máximo de sessenta dias.
As informações e documentos deverão ser apresentados anualmente, no mês de julho, por meio da entrega de arquivos digitais no Portal de Verificação de Benefícios Fiscais do site oficial da SEFAZ. O processo de verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária referente ao ano de 2017 será realizado de forma integrada com o referente ao ano de 2018.
Além disso, os contribuintes que já comprovaram o atendimento aos requisitos e condicionantes previstos na legislação para fruição dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária, ficam dispensados da apresentação de documentos para este fim neste exercício.