Resolução SEFAZ convalida Decreto nº 46.366

No dia 29 de junho, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Resolução SEFAZ nº 266 que disciplina os efeitos da convalidação prevista no § 1º do art. 1º do Decreto nº 46.336, de 11 de junho de 2018, dos procedimentos relativos à emissão dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Fiscal Digital (EFD), relacionados à aplicação do disposto no Decreto nº 46.323, de 28 de maio de 2018, que deu nova redação ao art. 82 do Livro IX do RICMS, realizados entres os dias 29 de maio e 12 de junho.

Como as novas regras instituídas pela Resolução, o ICMS ST apurado, correspondente ao valor total relativo aos CT-e emitidos sem destaque do ICMS no período referido no caput do art. 1º, deverá ser recolhido mediante DARJ em separado, devendo ser observadas as opções disponíveis no Portal de Pagamentos da SEFAZ.

O DARJ relativo ao período de 29 a 31 de maio poderá ser recolhido sem acréscimos, na mesma data do mês julho de 2018 fixada para o ICMS referente às operações próprias do contribuinte do mês de junho de 2018, com a indicação do Período de Referência “05/2018”;  o DARJ relativo ao período de 1º a 12 de junho deverá ter indicação do Período de Referência “06/2018”; a EFD relativa a maio de 2018 deverá ser retificada, com inclusão de lançamento relativo ao pagamento referido no inciso I do Parágrafo Único do art. 2º, utilizando o Registro E250 – “Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Operações próprias”.