Sancionada lei que determina operadoras de telefonia a efetuar desbloqueio em 24h
O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a Lei 8.003 de 25 de junho de 2018 estabelecendo prazo para desbloqueio de linhas telefônicas. A referida norma prevê que as operadoras de telefonia fixa e móvel ficam obrigadas a efetuar o desbloqueio das linhas no prazo de 24 horas, após o pagamento da fatura em atraso. Inclusive nas hipóteses de celebração de acordo para parcelamento de dívida, sendo considerado, para a efetivação do desbloqueio, o pagamento da primeira parcela.
A lei 8.003/2018 determina que a operadora deverá disponibilizar canal ao consumidor que possibilite a comprovação do pagamento da fatura em atraso, tais como, e-mail próprio, espaço específico no site, aplicativo de mensagens instantâneas e outro meio que possibilite o envio do comprovante de pagamento. É facultado as operadoras disponibilizar canal telefônico para informação de pagamento pelo consumidor.
O descumprimento do disposto na lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor. É válido ressaltar que o decreto entra em vigor na data de sua publicação, 26 de junho.