SEFAZ libera portal para preenchimento dos atos normativos e concessivos

Desde o dia 22 de maio, a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento disponibilizou o portal para que os contribuintes que usufruem de benefícios fiscais possam realizar o cadastro dos atos normativos e seus respectivos atos concessivos, anexando documentos comprobatórios, nos termos da Resolução SEFAZ nº 231/2018.

No Portal de Coleta de Benefícios Fiscais os contribuintes deverão realizar o cadastro dos atos normativos e seus respectivos atos concessivos, anexando documentos comprobatórios, nos termos do estabelecido pela resolução. É importante ressaltar que mesmo os contribuintes que já encaminharam as planilhas, bem como a documentação para o email ([email protected]), devem fazer o cadastro no Portal e enviar novamente a documentação necessária, pois essa é mais uma garantia de que as informações chegaram à SEFAZ.

Além disso, o preenchimento através do portal traz mais segurança ao contribuinte, uma vez que o cadastro e envio gerará um número de protocolo. Destaca-se ainda, que é extremamente necessária a observância da Resolução SEFAZ nº 231/2018, pois os contribuintes que não atenderem ao disposto nesta Resolução no prazo estabelecido (até 01.06.2018), não farão jus ao previsto na Lei Complementar federal nº 160/ 2017, e no Convênio ICMS 190/2017.

Segue link download do ofício: https://www.sicomerciotr.com.br/material/publicacoes/23-05-2018-oficio-circular-no-083_18.pdf