Sicomércio informa: Estado do RJ institui Programa de Olho no Vencimento
O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial do dia 20 de junho, a lei nº 7.633 que institui o Programa “De Olho no Vencimento”, aderido voluntariamente pelo comércio varejista. De acordo com informações da Fecomércio-RJ, o objetivo desta lei é assegurar ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber do estabelecimento comercial, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, dentro do prazo de validade para consumo e em quantidade de uma única unidade para cada tipo ou gênero de produto vencido que for encontrado.
Caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor para substituí-lo, gratuitamente, ou de valor superior, cabendo ao consumidor, neste caso, pagar a diferença. Entretanto, esta regra não se aplica quando a constatação ocorrer após a efetivação da compra, cabendo ao fornecedor a substituição do produto ou a devolução corrigida do valor pago, não obstante sua responsabilidade por eventuais danos decorrentes da venda efetivada, na forma prevista no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o Sicomércio Três Rios os empresários precisam estar atentos, já que o Poder Público Estadual deverá certificar o estabelecimento participante com o selo “Estabelecimento Responsável”, com vencimento anual destacado em seu texto, em formato que possa ser facilmente identificado pelo consumidor. O certificado deverá ficar exposto na entrada do estabelecimento e pode ser um diferencial se comparado aqueles locais que ainda não o possuem.