Tabela salarial de aprendizes sofre alteração

O CIEE (Centro de Integração Empresa Escola) tomando como base orientação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RJ retificou a planilha salarial anteriormente divulgada. Para os novos valores excluiu-se a aplicabilidade do Piso Salarial Estadual aos aprendizes. Dessa forma, o novo valor do salário/hora será o salário mínimo federal em obediência ao exposto no artigo 428 §2º da Lei 10.097/2000 c/c artigo 59 § único do Decreto 9.579/2018.

Vale ressaltar que é devido ao Aprendiz o salário mínimo federal salvo condição mais favorável. Portanto, caso a convenção coletiva da empresa disponha de um valor mais favorável e mencione expressamente aplicabilidade ao aprendiz, a empresa deverá desta se utilizar. É importante ainda informar que os aprendizes contratados antes da vigência da Lei 8315, não poderão ter seus salários reduzidos para utilização do salário mínimo federal.

No link a seguir tenha acesso tabela salarial: https://bit.ly/2P7wFmE

Fonte: CIEE