Decreto 6.531 altera Anexo I Bandeira Vermelha
Com o Decreto 6.531, que altera o Anexo I Bandeira Vermelha, o Comércio Varejista em geral do Centro e Bairro poderá funcionar, das 9h às 22h, respeitando a jornada máxima de 44h semanais, conforme Convenção Coletiva 2020/2022.
O objetivo desta alteração é evitar aglomerações, principalmente no transporte público, flexibilizando o horário de abertura e fechamento das lojas.
Para maiores informações tenha acesso ao Decreto 6.531, que altera o Anexo I Bandeira Vermelha:
Decreto 6.531 – Altera o Anexo I – Bandeira Vermelha do Decreto Municipal nº 6.497.
Tenha acesso ao Decreto 6497 que dispõe sobre as medidas restritivas de isolamento social para redução da transmissão do coronavírus (Covid-19):
Decreto 6497 – Medidas de Combate à Covid-19
Tenha acesso à Cartilha contendo orientações de recomendações básicas de prevenção a COVID-19:
Cartilha de recomendações básicas de prevenção a COVID-19
Tenha acesso à Convenção Coletiva de Trabalho 2020 2022: