Percepção dos fluminenses sobre a manutenção do emprego melhora em maio, revela pesquisa do IFec RJ

Levantamento do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ) com consumidores do estado do Rio de Janeiro mostra que o medo de perder o emprego, nos próximos três meses, diminuiu em maio, atingindo 49,8% da população. Em março desse ano, esse percentual alcançou sua maior alta dentro da série histórica, com 62,1%, se mantendo em 60,1% em abril. A pesquisa também mostrou que 33% dos fluminenses não estão com mede de perder o emprego, em abril eram 24,8%.

Fluminenses mais confiantes na economia

De acordo com a pesquisa do IFec RJ, a confiança dos consumidores fluminenses na economia do estado do Rio para os próximos três meses melhorou em maio. Questionados sobre as expectativas em relação à retomada da economia no próximo trimestre, a boa notícia foi o registro de um aumento no percentual de consumidores que estão confiantes ou muito confiantes, indo de 21,6% em abril, para 29,9%. Por outro lado, 24,6% estão muito pessimistas, em abril eram 27,5%. Os pessimistas eram 29,4% no mês passado e agora são 26,5%. Os entrevistados que acreditam que não haverá alteração alcançou 19%, antes eram 21,6%.

Com relação a confiança na economia nacional, cerca de 35,2% dos consumidores entrevistados se mostraram confiantes ou muito confiantes, índice superior ao constatado em abril (25,9%). O indicador referente aos que estão pessimistas também reduziu, de 31,9% para 25,2%, assim como os muito pessimistas: de 23,4% para 21,8%. O percentual de consumidores que acreditam que a economia não sofrerá alterações diminuiu de 18,8% para 17,8%. Os muito confiantes na retomada econômica somando 5,6% do percentual total de entrevistados, em abril eram 3,7%.

Renda Familiar

O percentual de consumidores que acreditam em algum tipo de redução da renda familiar apresentou uma nova redução, indo de 50,2% para 37,7%. Em março essa porcentagem era de 60,8% dos entrevistados. As duas quedas consecutivas acumulam uma diminuição de 23,1 pontos percentuais. O indicador dos que creem que a situação econômica de suas famílias continuará como está subiu de 34,6% para 39,6%. Os fluminenses que acreditam que a renda aumentará de alguma forma, subiu pelo segundo mês seguido, alcançando 22,7% dos consumidores, em abril eram 15,1% e março 13,5%, representando uma diferença de 9,2 pontos percentuais no acumulado.

Endividamento e Inadimplência

O total de fluminenses que se disseram endividados ou muito endividados subiu de 52,1% em abril, para 57,6% em maio. Os que se dizem pouco endividados se manteve estável em 21,8%. Já o percentual de consumidores não endividados caiu de 26,1% para 20,6%.  A porcentagem de consumidores inadimplentes ou com muitas restrições apresentou um pequeno aumento nessa pesquisa: de 37,4% para 40,5%. O índice de fluminenses pouco inadimplentes diminuiu de 20,4% para 18,1%. Já o número de cidadãos sem restrições praticamente se manteve: de 42,2% para 41,4%. Entre os que se declararam inadimplentes, o cartão de crédito segue na liderança (62,6%), seguido pelas contas de luz, gás, água, internet e telefone (47,3%), escolas, faculdades e cursos (25,8%), pelo cheque especial (24,7%) e aluguel (23,6%).

Consumo de bens duráveis

Perguntados sobre os gastos com bens duráveis, 36,7% dos consumidores afirmaram que pretendem aumentar esse tipo de consumo, em abril eram 34,4% e março 41,9%. Outros 30,3% responderam que esperam gastar menos, em março eram 34,4% e abril 34,7%. Já 33% pretendem manter esses gastos, na sondagem anterior foram 31,2% e março 23,4%.

Realizada na última quinzena de maio, a sondagem contou com a participação de 321 consumidores do estado do Rio de Janeiro e teve como objetivo entender quais as expectativas dos fluminenses com relação a retomada da economia do estado do Rio e brasileira, além da percepção sobre o desemprego e renda familiar, entre outros indicadores.

 

Sobre a Fecomércio RJ

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) é formada por 59 sindicatos patronais fluminenses e representa os interesses de todo o comércio de bens, serviços e turismo do estado. O setor reúne mais de 314 mil estabelecimentos, que respondem por 2/3 da atividade econômica do estado e representam 68% dos estabelecimentos fluminenses, gerando mais de 1,6 milhão de empregos formais no total, que equivalem a 60% dos postos de trabalho com carteira assinada no estado do Rio de Janeiro. Além disso, a Fecomércio RJ administra, no estado do Rio, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comércio (Senac).

Prazo para envio da Declaração Anual do Microempreendedor Individual termina dia 31 de maio

O prazo para envio da declaração anual do microempreendedor individual (MEI) termina no próximo dia 31. No mesmo dia também acaba o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 (IR 2021) da pessoa física.

Declaração do MEI é obrigatória, mesmo sem faturamento

Todo microempresário individual é obrigado a enviar a declaração de pessoa jurídica do MEI anualmente. Esse documento é conhecido como Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei).

Mesmo que não tenha vendido nada no ano passado e ficou com faturamento zerado, precisa fazer essa declaração. O DASN-Simei não substitui a declaração de Imposto de Renda da pessoa física, caso você esteja obrigado a entregar também o IR 2021.

Como preencher o DASN-Simei?

O preenchimento da declaração de pessoa jurídica do MEI é simples. Acesse o site do Simples Nacional. Informe o CNPJ da empresa e clique em “Continuar”.

 

 

Na tela seguinte, você deverá selecionar o “Tipo de Declaração”. Na linha “Original”, marque o ano “2020”. Deixe os demais campos em branco e clique em “Continuar”

 

 

Em seguida, aparecerá uma tela com dois campos a serem preenchidos.

O primeiro refere-se a atividades de comércio, indústria, transporte e alimentação: “Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais, interestaduais e fornecimento de refeições”.

O outro campo refere-se às atividades de serviços, exceto transporte e alimentação: “Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais”

 

 

  Preencha o primeiro campo com o valor total de produtos vendidos em 2020. Se a sua empresa não vendeu produtos, apenas prestou serviços, preencha o campo com valor zero.

No segundo campo coloque o valor total dos serviços realizados em 2020. Se o MEI não prestou serviços, coloque valor zero.

Se a sua empresa não faturou nada no ano passado. Coloque valor zero nos dois campos. Mas não deixe de enviar a declaração. Logo abaixo, na mesma tela, informe se sua empresa empregou alguém (além de você) no ano passado, ou não.

Em seguida, o programa do DASN-Simei listará os pagamentos mensais de tributos feitos pelo MEI no ano passado. Clique em “Transmitir” para enviar a declaração.

 

 

Na tela seguinte do programa, você deve imprimir o recibo de entrega da declaração e guardá-lo por cinco anos. Na declaração do MEI não há imposto a pagar nem a restituir.

Fonte: https://economia.uol.com.br/

Novos comerciários receberam o cartão do Benefício Social Familiar na sede do Sicomércio Três Rios

O Benefício é um amparo ao trabalhador e sua família. Ele foi acordado em Convenção Coletiva de Trabalho (2020-2022) e para efetiva viabilidade financeira, as empresas, a título de contribuição social, recolhem até o dia dez de cada mês o valor total de treze reais e vinte e cinco centavos (R$ 13,25) por trabalhador. O custeio será de responsabilidade integral das empresas, ficando vedado qualquer desconto no salário do funcionário.

Os serviços que constam no Benefício Social e são direcionados aos empregados contemplam os assuntos Natalidade, Capacitação, Manutenção de Renda Familiar, Alimentar, Serviço Funeral, Recolocação, Pré-inventário e Capacitação Online. Para as empresas os benefícios são relacionados à Rescisão, Reembolso de Licença Maternidade, Conecta Empresa e Mural de Empregos.

 

Mesa Brasil Sesc RJ distribui alimentos em Três Rios

Na quarta-feira (20/05), o Programa de segurança alimentar e nutricional Mesa Brasil Sesc RJ distribuiu em Três Rios duas toneladas de alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade social. A ação, que teve início em abril, acontece em toda região Sul e Centro-sul Fluminense totalizando 14 toneladas que vão beneficiar mais de 26 mil pessoas. A iniciativa contou com o apoio do Sicomércio Três Rios e integra a campanha Rio de Mãos Dadas, conjunto de iniciativas do Sistema Fecomércio RJ (Sesc RJ e Senac RJ) que visa envolver a população em um clima de positividade em 2021.

O presidente do Sicomércio, Julio Freitas, acompanhado dos diretores João Baptista de Rezende, Paulo Roberto Kappler Vaz e Roselito Ventura de Moraes participaram da entrega dos alimentos para as entidades selecionadas. São elas: Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor, Sociedade Espírita Joanna de Angelis, APAE Três Rios, Associação Casa Francisco de Assis, Lar Metodista, Mitra Diocese de Valença – Sociedade São Vicente de Paulo e Conferência Santo Agostinho, Grupo Espírita Fé e Esperança e Obra Social Madre Palmira Carlucci.

 

 

Vale ressaltar que o conteúdo das doações foram cestas de hortifrutigranjeiros (frutas, verduras e legumes) oriundos de propriedades rurais que integram o Mesa no Campo. Por meio do projeto, os produtores fornecem seus excedentes – alimentos em perfeito estado e com alto valor nutritivo, mas pouco aproveitamento comercial – ao Mesa Brasil Sesc RJ. O programa, por sua vez, os repassa para entidades socioassistenciais cadastradas, que fazem a distribuição para o público final.

O Mesa Brasil Sesc RJ atua no combate à fome e ao desperdício, recolhendo doações de alimentos não perecíveis e in natura de empresas e organizações e os distribuindo a instituições sociais cadastradas, como creches, abrigos, asilos, etc. Além disso, orienta os cozinheiros dessas entidades a aproveitarem integralmente os alimentos, utilizando de forma criativa e saborosa partes que tradicionalmente são descartadas. O programa atua ainda em situações de calamidades, como desastres naturais. Só em 2020, o programa distribuiu 2,1 mil toneladas em 49 municípios do estado.

 

No último mês, a JUCERJA realizou uma pesquisa qualitativa com os clientes da Delegacia da Junta Comercial em Três Rios.

 

No último mês, a JUCERJA realizou uma pesquisa qualitativa com os clientes da Delegacia da Junta Comercial em Três Rios. O objetivo foi averiguar a percepção dos clientes, principalmente contadores, acerca da agilidade e qualidade do atendimento, da consultoria prestada, do valor do serviço e do tempo de demora para os julgamentos.
Os resultados foram muito favoráveis e refletem o compromisso da Delegacia da Jucerja de Três Rios com os clientes, no intuito de sempre prestar um serviço de qualidade, desburocratizado, eficaz e com foco em proporcionar resultados rápidos e assertivos

   Abaixo destacamos alguns dos comentários coletados durante a pesquisa:

   “Estamos muito satisfeito com o atendimento recebido nesta delegacia.”

   “Raramente um processo demora a ser julgado, e quanto à demora sempre temos o apoio da consultoria da Delegacia de Três Rios Os demais serviços só tenho a elogiar”. 

   “Tudo excelente”. 

   “Os serviços estão ótimos, e desde o protocolo 39, implantado, os julgamentos são ágeis. A consultoria está ótima, sempre atendido em todas as minhas dúvidas, e pronto atendimento. Considerando todos esses aspectos, considero mais que justo o valor cobrado”.

   “Para mim, a melhor delegacia do estado. Já fui em outras, porém tive problemas. Na delegacia de Três Rios, as coisas se resolvem rápido e de modo prático. Excelente!

   “Muito bom a Delegacia de TR, com atendimento nota 10. Valor justo e agilidade no julgamento”.

A CDL de Paraíba do Sul, com o apoio do Sicomércio Três Rios já promoveu o primeiro sorteio da Campanha Meus Amores Valem Muito

A CDL de Paraíba do Sul, com o apoio do Sicomércio Três Rios, já promoveu o primeiro sorteio da Campanha Meus Amores Valem Muito. Os cinco contemplados receberam vales compra no valor de R$ 500,00 cada, para utilizarem em qualquer loja participante da promoção. O sorteio foi realizado no dia 08 de maio e transmitido ao vivo pela página da CDL Paraíba do Sul no Facebook e pela Rádio Show 100,9.
O próximo sorteio será no dia 12 de junho (Dia dos Namorados) e irá contemplar mais cinco ganhadores com vales de R$ 500,00 cada, totalizando cinco mil em prêmios.

Relação dos contemplados do dia 08 de maio:

  • Ana Cristina da Rocha S. Rodrigues – Comprou no Paraibano Supermercado;
  • Mara Luzia Rodrigues de Abreu – Comprou na MJM Papelaria;
  • Luísa Rodrigues Celestino – Comprou na Pé Quente Calçados;
  • João Gabriel Braga da S. Barros – Comprou no Supermercado Bom Preço;
  • Silvino L. Martins – Comprou no Paraibano Supermercado.

 

Termina dia 19 prazo para entrega do Termo de Adesão – Feriado De Corpus Christi

 

Prezado(a) empresário(a),

Fique atento ao prazo para entrega do Termo de Adesão para funcionamento no feriado do dia 03 de Junho – Corpus Christi.

Não perca essa oportunidade de ampliar suas vendas!

 

Clique aqui e baixo o modelo do Termo de Adesão para preenchimento.

 

Instruções para preenchimento

A primeira página do Termo de Adesão deverá ser preenchida com os dados da empresa, incluindo assinatura e carimbo do Sócio Administrador ou representante que possua procuração registrada (Deverá ser encaminhada cópia da mesma).

A segunda página do Termo de Adesão deverá conter os dados do feriado, nome e CNPJ da empresa, além da relação de funcionários com suas respectivas assinaturas.

O referido Termo de Adesão deverá ser entregue no Sicomércio Três Rios, na rua Prefeito Walter Francklin 165 Loja 114 – Centro Três Rios,  em três vias até o prazo informado.

Em caso de dúvidas entre em contato através do e-mail: giuliana@sicomerciotr.com.br e saiba como abrir sua loja no feriado.

 

CONFIRA A CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – TRABALHO EM FERIADOS

Baixe aqui a Convenção Coletiva 2020-2022 na íntegra.

Sancionada lei que permite afastamento de gestante em meio à crise de Covid-19

No dia 12 de maio, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que garante o afastamento presencial de empregadas grávidas durante o período de crise da Covid-19, sem qualquer prejuízo ao salário.

O projeto de lei havia sido aprovado pelo Congresso no último dia 15 de abril. A autoria é da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

O texto prevê que a funcionária gestante deve permanecer em trabalho remoto, à disposição do empregador, até o fim do estado de emergência em saúde pública.

 

LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

Com informações da Agência Brasil.

 

Tenha acesso ao Diário Oficial da União: LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

Workshop Diversidade é Legal

Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realizará no dia 18 de maio, às 9h, o Workshop Diversidade é Legal:  Relações do trabalho e impactos da responsabilidade social sob a visão da Legislação. No evento, serão apresentados os impactos da diversidade e das novas relações de trabalho sob a visão da legislação. O workshop será on-line e gratuito.

O tema será abordado pela ótica empresarial e jurídica, e contará com palestrantes especialistas no assunto.

 

Agenda:

9h I Abertura

9h10 I Relações do Trabalho Pós-Pandemia – Enfoque em Home Office e Negociações Coletivas

Palestrante:

Vólia Bomfim – Foi desembargadora do Trabalho no TRT da 1ª Região, professora e consultora.

9h50 I Diversidade – Visões do TST e STF

Palestrante: Felipe Bernardes – juiz do Trabalho TRT da 1ª Região, autor e professor

10h30 I Intervalo

10h40 I Tema: Diversidade – Visão dos Escritórios de Advocacia e Mitigação de Riscos

Palestrantes:

Maurício Froes Guidi – advogado e sócio da Área Trabalhista do Pinheiro Neto Advogados

Gisela da Silva Freire – advogada e sócia do Cescon, Barrieu, Flesch e Barreto Advogados e presidente do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de SP e RJ (Sinsa)

11h20 I Tema: Diversidade – Visão da Prática Empresarial – Enfoque Também em Código Ética

Palestrantes:

Luiza Trajano – empresária e vice-presidente  da CNCC

12h00 I Tema: Apresentação da Cláusula sobre Diversidade – CNCC

Palestrante:

Karina Negreli – advogada  do Secovi SP

12h20 I Encerramento

Ivo Dall’Acqua Jr. – presidente da CNCC e vice-presidente  da Fecomércio-SP

Patrícia Duque – chefe da Divisão Sindical da CNC

 

 

 

 

Câmara aprova projeto de combate ao superendividamento dos consumidores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei 3515/15, do Senado Federal, que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores. A proposta também proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação. Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG), que permite ao consumidor desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo. Para isso, o fornecedor da proposta deve dar acesso fácil a formulário específico, em meio físico ou eletrônico, no qual constarão os dados de identificação e a forma de devolução de quantias recebidas e eventuais juros.

Para que a suspensão tenha eficácia até a devolução, o consumidor deverá remeter o formulário com registro de envio e recebimento, ainda que por meio eletrônico. O crédito liberado deverá ser restituído com eventuais juros incidentes até a data da efetiva devolução, além dos tributos, como IOF.

Qualquer tarifa paga pelo consumidor para a contratação do crédito não será devolvida e ele terá de efetuar a devolução em um dia útil contado de quando tiver sido informado sobre a forma de fazê-lo.

As regras do projeto não se aplicam, entretanto, a dívidas relacionadas a bens de luxo de alto valor.

 

Desconto em consignado

Em relação ao máximo que pode ser descontado do salário líquido, o texto aprovado mantém os níveis atuais da margem consignável (o total que pode ser usado para pagar as parcelas). São 5% do salário líquido para pagar dívidas com cartão de crédito e 30% para outros empréstimos consignados.

A novidade quanto ao limite do consignado para o cartão é que ele poderá ser usado ainda para saques nessa modalidade.

Se as regras forem descumpridas, na revisão do contrato o juiz poderá determinar o aumento do prazo de pagamento sem acréscimo, a redução de encargos ou a substituição de garantias para adequá-lo às novas regras.

Adicionalmente, o limite do consignado poderá aumentar excepcionalmente se, após repactuação aprovada pelo Judiciário, isso implicar redução do custo efetivo total, que é o total de juros e taxas relacionadas ao empréstimo.

“Hoje vivemos a pandemia e, certamente, o pós-pandemia será um momento muito agudo para os endividados. Tivemos a oportunidade de debater exaustivamente o texto para amadurecê-lo com audiências públicas”, afirmou o relator, deputado Franco Cartafina.

 

Ofertas enganosas

Segundo o texto, será proibido fazer oferta de crédito ao consumidor, seja em propagandas ou não, com expressões enganosas, como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou expressões semelhantes.

Nessas ofertas de crédito, será proibido ainda dizer que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do interessado.

Principalmente para grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos, doentes ou se a oferta envolver prêmios, será proibido assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito ou comprar produto ou serviço.

Os credores não poderão condicionar o início de negociações sobre dívidas à desistência de ações na Justiça, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.

 

Renegociação

A pedido do consumidor superendividado, o juiz poderá começar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservadas as garantias originais.

A novidade nesse tipo de procedimento é a observância do conceito de “mínimo existencial”. Um regulamento da lei deverá definir a quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas, com a intenção de impedir que a pessoa tenha de contrair novas dívidas para pagar despesas mínimas como água e luz ou mesmo pagar as dívidas antigas.

Segundo o texto, não poderão fazer parte dessa negociação as dívidas com garantia real (como um carro), os financiamentos imobiliários, os contratos de crédito rural e dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento.

Se sair acordo com algum credor, o juiz validará o trato, que poderá ser exigido no cartório de protesto (eficácia de título executivo). Deverão constar do plano itens como:

aumento do prazo de pagamento e redução de encargos;

suspensão de ações judiciais em andamento;

data a partir da qual o nome sairá do cadastro negativo; e

vinculação do plano de pagamento a condutas do consumidor que evitem o aumento da dívida.

Embora o texto permita eventual repactuação desse plano de pagamento, um novo pedido poderá ser feito somente depois de dois anos.

Credores que não aparecerem nas audiências sem justificativa terão suas dívidas suspensas, assim como os juros por atraso. Além disso, serão sujeitos compulsoriamente ao plano de pagamento se o consumidor souber o valor exato devido.

Esse credor ausente receberá os valores apenas depois dos credores que comparecerem às audiências.

 

Plano compulsório

Para os credores com os quais não houve acordo ou para os que não compareceram à primeira negociação, o texto prevê, a pedido do consumidor, que o juiz forneça um plano judicial compulsório de pagamento.

Os credores serão convocados, e um administrador nomeado pelo juiz terá 30 dias para apresentar um plano de pagamento com aumento de prazo e descontos.

Será assegurado aos credores, no mínimo, o pagamento da dívida original corrigida pela inflação do período e cinco anos para quitação total da dívida após o fim do prazo do plano proposto pelo devedor.

A primeira parcela desse resíduo deverá ser paga em 180 dias a partir da decisão judicial, e o restante em parcelas mensais e sucessivas.

 

Procon

Antes de ir à Justiça pedindo um plano de pagamento por acordo com os credores, o consumidor terá acesso a uma fase de conciliação com os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons. Entretanto, esse tipo de atendimento especial será facultativo por parte desses órgãos.

Da mesma maneira, as conversas terão de ser com todos os credores e deve ser preservado o “mínimo existencial” do salário do devedor.

Nesse acordo, o consumidor também deve se comprometer a não fazer novas dívidas e adotar medidas para evitar o agravamento de sua situação de superendividado. O acordo deverá incluir a data em que o nome será excluído do cadastro de mau pagador.

 

Vigência

As regras, a serem introduzidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), valerão para os efeitos produzidos mesmo pelos contratos feitos antes dela, ou seja, se a pessoa se tornar superendividada depois da futura lei em razão de contratos anteriores poderá usar, por exemplo, suas regras de renegociação.

Entretanto, os limites de comprometimento da renda para pagar o crédito consignado não se aplicam às operações celebradas ou repactuadas antes da vigência da futura lei, sejam elas baseadas em normas específicas ou de vigência temporária que admitam percentuais distintos de margem e de taxas e encargos.

 

Crédito da imagem _ Carlos Terra

Fonte: Agência Câmara de Notícias