Sebrae Rio tem novo diretor-superintendente

No dia 20 de fevereiro tomou posse na sede do Sebrae Rio o novo diretor-superintendente da entidade, Antonio Alvarenga Neto, eleito por unanimidade pelo Conselho Deliberativo Estadual (CDE) para comandar a superintendência no quadriênio 2019-2022.

Em pronunciamento, logo após a nomeação, Alvarenga Neto disse que “irá trabalhar em perfeita sintonia com a Presidência do CDE. Quem traça as diretrizes é o Conselho. O Sebrae Rio está machucado com problemas de governança nos últimos anos e espero pacificar a relação com o CDE, mantendo ambiente de harmonia e colaboração”. Ele lembrou que será preciso reduzir custos: “O ajuste fiscal é urgente e o Sistema S será chamado a colaborar. Meu lema é eficiência, austeridade e colaboração com todos os conselheiros. É uma missão que aceito com muito prazer”.

O presidente do CDE, Antonio Florêncio Queiroz Junior, parabenizou o novo superintendente reforçando a expectativa de trabalho colaborativo. Representando o Governo do Estado do Rio de Janeiro, Lucas Tristão, secretário de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda, e José Luiz Cardoso Zamith, da AgeRio, ressaltaram “a confiança no trabalho a ser desenvolvido no Sebrae Rio” e garantiram apoio no fomento ao empreendedorismo como estratégia de recuperação da economia fluminense.

Para o presidente do Sicomércio Três Rios e diretor de Produtos e Atendimento do Sebrae Rio, Júlio Freitas, toda diretoria executiva irá trabalhar em consonância com o novo diretor-superintendente para que o Sebrae Rio contribua de maneira sustentável para a recuperação da economia do estado, bem como para retomada do crescimento.

CIEE anuncia mudanças no programa aprendiz legal

O Programa Aprendiz Legal ministrado pelo CIEE Rio passou por mudanças que entram em consonância com o disposto na Instrução Normativa 146 de 25 de julho de 2018, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Entre as mudanças estão o novo formato do Termo de Compromisso de Aprendizagem (TCA), após devida aprovação pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro – SRTE RJ, contendo todos os detalhamentos regentes do contrato.

Outra mudança diz respeito a MTBI (Matéria Teórica Básica Inicial) que passa a ter, para o curso de 4 horas/dia, 25 encontros iniciais; e, para o curso de 6 horas/dia, 18 encontros iniciais. O curso passa a ser computado por horas e não por meses, ou seja, o(a) aprendiz será contratado para cursar 1280 horas (400 horas de teoria e 880 horas de prática), em caso de contração por CBO.

Além disso, ao retirar o Termo de Compromisso de Aprendizagem no CIEE, o aprendiz levará consigo o calendário que regerá seu contrato até o termo final. Nesse calendário já constará o período de férias do(a) aprendiz.

Vale destacar, que os associados ao Sicomércio podem ter acesso aos serviços do CIEE com 25% de desconto na contratação de estagiários, entre outras vantagens e benefícios. Informe-se através dos telefones: (24) 2252-1722 / 2252-3309.

Fonte: CIEE Rio.

Reserva de 40% dos honorários do administrador judicial se aplica apenas à falência

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que a regra sobre a reserva de honorários do administrador judicial – prevista no artigo 24, parágrafo 2°, da Lei 11.101/05 – se aplica apenas às ações de falência, e não aos casos de recuperação judicial.

Em 2016, o pedido de recuperação de uma empresa foi deferido, sendo nomeada uma administradora com honorários fixados em 3% do valor sujeito à recuperação. Após embargos de declaração da administradora, o valor foi elevado para 3,415%, totalizando R$ 189.205,00, a serem pagos em 30 parcelas mensais. O juízo ainda determinou que as parcelas já vencidas fossem pagas de uma vez, no prazo de 30 dias.

Em agravo de instrumento da empresa em recuperação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu a remuneração para 3% do passivo. Além disso, determinou a reserva de 40% do total para pagamento após o encerramento da recuperação.

No recurso especial, a administradora alegou violação dos artigos 24, parágrafo 2°, 154 e 155 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas (LFRE). Sustentou que a reserva de 40% dos honorários do administrador se aplica na hipótese de falência, mas não há essa determinação para os processos de recuperação.

Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o parágrafo 2° do artigo 24 determina que 40% da remuneração do administrador sejam reservados para pagamento posterior, após atendidas as previsões dos artigos 154 e 155 da lei.

“Vale frisar que esses artigos – que disciplinam a prestação e o julgamento das contas do administrador judicial, bem como a apresentação do relatório final – estão insertos no capítulo V da lei em questão, que, em sua seção XII, trata especificamente do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido”, disse.

De acordo com a ministra, o comando normativo apontado como violado condiciona o pagamento dos honorários reservados à verificação e à realização de procedimentos relativos estritamente a processos de falência, não sendo possível aplicar essas providências às ações de recuperação judicial.

“Quisesse o legislador que a reserva de 40% da remuneração devida ao administrador fosse regra aplicável também aos processos de soerguimento, teria feito menção expressa ao disposto no artigo 63 da LFRE – que trata da apresentação das contas e do relatório circunstanciado nas recuperações judiciais –, como efetivamente o fez em relação às ações falimentares, ao sujeitar o pagamento da reserva à observância dos artigos 154 e 155 da LFRE”, entendeu a relatora.

Para a ministra, os procedimentos da falência e os da recuperação judicial guardam relação, mas têm particularidades inerentes a cada processo. Assim, a Terceira Turma deu provimento ao recurso especial para afastar a suspensão do pagamento de 40% do valor devido à administradora, mantendo as demais condições de pagamento determinadas pelo tribunal de origem.

 

Número do processo: Resp 1.700.700

 

Fonte: STJ.

Sicomércio informa horário especial de funcionamento do comércio no carnaval

O Sicomércio Três Rios informa que para maior comodidade dos consumidores o comércio funcionará até às 18h neste sábado (02) e na quarta-feira de cinzas (06) a partir das 13h. De acordo com o presidente da entidade, Júlio Freitas, a sugestão de funcionamento em horário especial é uma oportunidade para os consumidores conseguirem fazer suas compras com maior tranquilidade e conforto e ainda um incentivo aos lojistas que têm a chance de aumentar o volume de vendas nesse período.

“Nos dias que antecedem o Carnaval há um aumento significativo das vendas, inclusive no sábado quando tradicionalmente o comércio de roupas e sapatos, um dos mais procurados, funciona em horário diferenciado. Quanto ao movimento de bares, lanchonetes, restaurantes, pousadas e hotéis a expectativa é ainda maior nesta época”, explica o presidente.

Vídeos auxiliam empregadores a transmitirem dados do eSocial

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho – Enit, preparou uma série de vídeos para auxiliar os empregadores de todo o país na hora da utilização do sistema do e-Social. De forma didática, auditores-fiscais do Trabalho detalham o funcionamento do sistema, o cronograma de implantação e particularidades sobre a transmissão eletrônica e retificação do envio de dados.

 

“Mais de 13 mil empresas já estão enviando seus dados de folha de pagamento exclusivamente pelo eSocial. Elas empregam 25% do total de trabalhadores empregados no país, e a expectativa é de que, até o fim do ano, todos os empregadores brasileiros, exceto órgãos públicos, já estejam transmitindo seus dados exclusivamente por meio do eSocial”, destaca o auditor-fiscal do Trabalho João Paulo Machado.

 

“Os vídeos foram produzidos de acordo com as dúvidas que surgiram a partir do primeiro grupo de implantação, e o curso aborda o sistema de ponto a ponto, podendo ser uma importante ferramenta de auxílio aos empregadores de todo o país”, acrescenta.

 

Calendário – As empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar o cadastramento no eSocial até 9 de abril de 2019. No dia 10 de abril será iniciada a segunda fase do cadastramento, com o envio dos eventos não periódicos, ou seja, o repasse de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa.

 

A implantação do eSocial é realizada em etapas definidas para quatro grupos de empresas. São eles: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016; entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional; empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos; entes públicos e organizações internacionais.

 

Atualmente, a implantação está sendo realizada no terceiro grupo de empresas e segue a mesma dinâmica dos outros. A transmissão eletrônica de dados para o eSocial começa com o envio de tabelas e dos cadastros do empregador. Em seguida, é necessário enviar os dados dos empregadores trabalhadores e seus vínculos com a empresa, são os eventos não periódicos. A terceira fase engloba os eventos periódicos, isto é, o repasse das informações sobre a folha de pagamento. Na última fase são exigidas informações relativas à segurança e saúde dos trabalhadores.

 

Assista ao canal do eSocial no YouTube e ao vídeo sobre o cronograma.

 

Fonte: Legisweb

Estacionamentos podem ser obrigados a disponibilizar bicicletários

Os estacionamentos públicos e privados do estado do Rio de Janeiro podem ser obrigados a disponibilizar bicicletários. É o que define o projeto de lei nº 742/15, da ex-deputada Ana Paula Rechuan, que foi aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 06 de fevereiro. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

Caso aprovada, a norma deverá ser aplicada aos estacionamentos com dez ou mais vagas para carros ou motos, que deverão possuir bicicletários compatíveis com o fluxo de circulação do estabelecimento. Os espaços para as bicicletas deverão ser cobertos, iluminados e próximos aos locais de circulação de pessoas. Guarda-volumes e vestiários deverão ser opcionais, podendo ser cobrada uma taxa pelo uso desses serviços. Correntes e cadeados deverão ser responsabilidade do ciclista. O projeto ainda define que deverão oferecer o bicicletário os espaços e estabelecimentos que não possuírem estacionamento próprio, mas forem de grande circulação. Caso aprovada, a medida entraria em vigor 120 dias após a publicação.

 

Fonte: Site da Alerj

Empresas do Simples Nacional têm até 9 de abril para aderir ao e-Social

As empresas inscritas no Simples Nacional têm até 9 de abril para se cadastrarem no e-Social. O prazo também é válido para empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, que compõem o terceiro grupo do cronograma previsto pelo governo para adoção do sistema. A medida visa simplificar o recolhimento de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos empregadores.

O processo de migração total envolve cinco fases de transmissão eletrônica dos dados. A primeira fase é destinada ao cadastro do empregador. A segunda etapa engloba os eventos não periódicos, ou seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. Na terceira fase, devem ser enviadas as informações sobre a folha de pagamento. Na quarta etapa, acontece a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Na última, são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.

A conclusão da inserção do primeiro grupo envolveu 13.115 maiores empresas do país, que já utilizam o e-Social, com exceção das informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que deverão ser enviadas a partir de julho de 2019. Já o segundo grupo se encontra na terceira fase do cronograma, com envio de suas folhas de pagamento ao sistema.

O e-Social é um projeto criado pelo Governo Federal para reduzir a burocracia ao concentrar em um mesmo ambiente virtual o envio de informações obrigatórias dos empregadores, como vínculos trabalhistas, folha de pagamento, laudos médicos do trabalhadores e previdência social.

 Fonte: Legisweb.

Prazo para recolhimento de contribuição sindical é prorrogado

O Sicomércio Três Rios informa aos empresários que o prazo para recolhimento da Contribuição Sindical 2019 foi prorrogado para o dia 22 de fevereiro. A guia de recolhimento será enviada por email, mas caso a empresa não receba poderá solicitar através do endereço [email protected].

De acordo com a Fecomércio RJ, a contribuição é vital para o desenvolvimento dos setores do comércio de bens, serviços e turismo, pois fortalece a atuação sindical, garantindo assim os direitos das empresas e os diversos serviços oferecidos pela entidade, com objetivo de estimular o crescimento dos negócios.

O pagamento em dia da Guia de Recolhimento Sindical Patronal garante para as empresas e seus funcionários uma série de direitos e benefícios exclusivos. Entre os serviços, estão: assistência técnica e jurídica; elaboração e análise de projetos de lei; negociações coletivas de trabalho; medidas judiciais; elaboração de estudos e pesquisas sobre cenários econômicos; divulgação e publicidade comercial; realização e oferta de congressos, seminários e treinamentos; parceria com seguradoras para oferta de descontos em planos de saúde; e certificação digital, entre outros benefícios.

Os funcionários também têm acesso a diversos serviços de cultura, esporte, lazer, saúde, turismo e educação nas unidades do Sesc e Senac RJ distribuídas por todo o estado. Entre os principais benefícios estão descontos em cinema, teatro e shows; hospedagem com preços especiais nos hotéis do Sesc RJ em todo o país; cursos e qualificação profissional em áreas de moda, turismo, hotelaria, beleza, gastronomia e idiomas, entre outros.

Sicomércio realiza palestra em posto de combustível sobre segurança do trabalho

A equipe do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho do Sicomércio Três Rios realizou em janeiro treinamento para os colaboradores do Posto Beira Rio, em Paraíba do Sul. O conteúdo foi ministrado pelo engenheiro de Segurança do Trabalho, Eduardo Lelis Salgueiro, que abordou as noções de segurança do trabalho no ambiente postos de combustíveis e a utilização, guarda e higienização dos equipamentos de proteção individual (EPI’s).

A iniciativa faz parte de um projeto social do Sicomércio especialmente direcionado às empresas da região com foco em segurança e medicina do trabalho. O objetivo é levar, gratuitamente, informação e esclarecer as dúvidas dos colaboradores e empresários sobre esse assunto amplo e importante para o dia a dia de cada organização.

As empresas interessadas em receber a equipe do Sicomércio podem fazer contato pelos telefones (24) 2252-1722 ou 2252-3309.

Convenção coletiva apresenta cláusula sobre Benefício Social Familiar

A Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019 firmada entre o Sicomércio Três Rios e o Sindicato dos Empregados do Comércio traz na cláusula 15ª o Benefício Social Familiar que tem como objetivo amparar e transmitir tranquilidade aos trabalhadores e seus familiares.

Para efetiva viabilidade financeira dos benefícios, as empresas, a título de contribuição social, recolherão até o dia dez de cada mês o valor total de dez reais por trabalhador. O custeio do Benefício Social Familiar será de responsabilidade integral das empresas, ficando vedado qualquer desconto no salário do funcionário.

Os serviços que constam no Benefício Social e são direcionados aos empregados contemplam os assuntos Natalidade, Capacitação, Manutenção de Renda Familiar, Alimentar, Serviço Funeral, Recolocação, Pré-inventário e Capacitação Online. Para as empresas os benefícios são relacionados à Rescisão, Reembolso de Licença Maternidade, Conecta Empresa e Mural de Empregos.

Para ter acesso às informações referentes a cada Benefício Social, tanto para empresa quanto para o empregado, acesse o link a seguir: https://bit.ly/2t9KypZ