Ofício 039/2023 – Referente Ofício 564/2023 – Recomendação Ministério Público 021/2023 1PJTCOTRI.
Prezados Associados,
Recebemos do Ministério Publico a Recomendação 021/2023 1PJTCOTRI, disponível no site do Sicomércio no link a seguir: www.sicomerciotr.com.br sobre os constantes desrespeitos às Leis Municipais n.º 3.053/2007 e 4.249/2015, que instituem o Código de Meio Ambiente de Três Rios dos veículos de publicidade “volante” e estabelecimentos fixos – como lojas, farmácias e sapatarias. Inclusive cita que a situação chega ao ponto de haver carros de som passando livremente por zonas proibidas pela legislação regulamentar, como em frente a escolas e a própria Prefeitura Municipal, sendo que na maioria das vezes ultrapassa os 60 (sessenta) decibéis.
Ao exposto, mais uma vez o Sicomércio Três Rios vem orientar as empresas que utilizam o serviço de carro de som, que se atentem em orientar e cobrar do prestador de serviço para que a Lei Municipal seja cumprida. Salientamos que os estabelecimentos que utilizam os serviços de sonorização em local fixo em suas lojas, que além de respeitar o limite de volume, que coloquem a caixa de som virada para dentro da loja, e evitem que os equipamentos e locutores fiquem nas calçadas, atrapalhando o fluxo de pedestres e clientes, além de incomodar as pessoas.
Estaremos nos reunindo com as secretarias envolvidas para que estes cumpram seu papel de fiscalizar a atuar às empresas que desrespeitem a lei.
Lembrando que o nosso dever é orientar e defender nossos associados, todavia não poderemos cumprir nosso papel se as “empresas”, em detrimento do direito individual, não respeitam o coletivo. Assim, você empresário que cumpre a lei na utilização deste serviço, cobre do seu vizinho que também o faça ou até denuncie aos órgãos competentes.
Atenciosamente,
Júlio Cezar Rezende de Freitas
Presidente
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