
Parceria possibilita aos associados do Sicomércio criação de lojas online



Percebe-se que as lojas estão fechadas, mas as ruas cheias de pessoas por todos os motivos, desde os realmente necessários aos totalmente desnecessários. Há dois problemas graves e distintos que igual e urgentemente necessitam atenção e soluções: salvar vidas e salvar a economia, que alimenta vidas.
Decreto da Prefeitura de Três Rios: https://bit.ly/3cpvbie
Ofício enviado pelo Sicomércio: https://bit.ly/3dEUdKu



Informe especial da Fecomércio RJ orienta sobre a Medida Provisória 936/20 que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda
No link a seguir tenha acesso ao Informe:
https://www.sicomerciotr.com.br/material/publicacoes/03-04-2020-mp-936-de-01-04-2020.pdf


De acordo com Ofício Circular expedido pelo Departamento de Registro e Integração (DREI), contadores e advogados já estão aptos a autenticar os próprios atos de registro. Isso significa que, nos instrumentos assinados fisicamente por sócios, titulares, administradores e todos os demais signatários, os contadores e advogados podem certificar a autenticidade dos documentos, após a digitalização dos mesmos.
Os profissionais poderão protocolar seus processos de forma digital pelo site da JUCERJA, utilizando apenas a sua assinatura digital, por meio de certificado ou ainda utilizando o Biovalid, sem que os signatários do ato precisem assinar novamente de forma digital.
Para isso, é necessário anexar ao processo procuração com poderes genéricos que permitam a protocolização de documentos, assim como uma cópia da carteira profissional e a declaração de autenticidade, conforme modelo já existente.
Lembrando que em todo processo digital o ato a ser registrado deve ser sempre o primeiro documento constante do arquivo que será encaminhado à JUCERJA.
O manual do protocolo web e o modelo de declaração de autenticidade estão disponíveis em www.jucerja.rj.gov.br

Confira as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) em decorrência da situação de emergência em saúde.
No link a seguir tenha acesso ao resumo dos decretos com abrangência no estado do Rio de Janeiro: Resumo Decretos 26 03 2020

Mesmo reconhecendo a situação de emergência na saúde pública e o enfrentamento da propagação do COVID 19, o Sicomércio entende o momento economicamente delicado que as empresas enfrentarão, principalmente os micro e pequenos negócios. Com isso, a entidade tem realizado consultas constantes ao jurídico da Fecomércio RJ para abordar os assuntos mais urgentes nesse novo cenário, e assim levar as reivindicações ao Governo do Estado, conforme link abaixo.
Em nível municipal, além da solicitação aos prefeitos da região de suspensão do ISS, IPTU, dentre outros, o Sicomércio também enviou oficio destacando a necessidade de reconsideração de suspensão imposta a todos os estabelecimentos comerciais, permitindo que se trabalhe com equipe reduzida ou com escalonamento, para que seja possível manter as atividades empresariais e, principalmente, os empregos por ela gerados, sempre seguindo as medidas de prevenção.
No que diz respeito às questões trabalhistas O Sicomércio e o Sindicato dos Comerciários negociarem termo aditivo à Convenção Coletiva, que contempla redução de jornada, férias coletivas, bem como, outras diretrizes que beneficie categoria empresarial e laboral, conforme link abaixo.
Ainda na questão de auxilio às empresas, o Sicomércio elaborou comunicado, aos proprietários de imóveis, acerca da isenção da cobrança de aluguéis e encargos referente aos meses em que os estabelecimentos comerciais estiverem impossibilitados de funcionar, seja total ou parcialmente, inclusive mantendo a isenção até que a pandemia seja controlada com a liberação pelos órgãos governamentais.
– Ofício da Fecomércio RJ com reivindicações ao governo do Estado do RJ:
– Termo aditivo à Convenção Coletiva 2019/2020:
https://www.sicomerciotr.com.br/material/publicacoes/20-03-2020-termo-aditivo-a-cct.pdf
– Comunicado aos proprietários de imóveis:

Nesta semana o Sicomércio fez uma solicitação aos proprietários de imóveis comerciais dos municípios de Três Rios, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian, Areal e Sapucaia para que isentem a cobrança de aluguéis e encargos referentes aos meses em que os estabelecimentos comerciais estiverem impossibilitados de funcionar. A entidade também trabalha junto a outros órgãos e associações nos ajustes necessários que devem ser feitos para que se evite o fechamento de milhares de postos de trabalho, diante das mudanças que a pandemia do COVID-19 tem provocado.
No link a seguir tenha acesso ao documento: https://bit.ly/3ap7JAU