Palestra com Anna Libório inspira empresários em Três Rios

 

Como vender mais com pequenas ações? Foi com essa provocação que a consultora Anna Libório abriu sua palestra nesta terça-feira (26), em Três Rios. Empresários da região se reuniram no Hotel Samba para um bate-papo cheio de insights sobre visual merchandising, experiência do cliente e gatilhos de compra que fazem a diferença no varejo.

 

Durante a palestra, Anna mostrou como pequenas mudanças na disposição dos produtos, na iluminação e até na vitrine podem aumentar as vendas sem precisar de grandes investimentos. “A loja precisa falar com o cliente antes mesmo dele entrar. O visual vende – e vende muito”, destacou.

 

Além do conteúdo de peso, o evento foi uma grande oportunidade para empresários trocarem ideias, compartilharem desafios e saírem de lá cheios de inspiração para colocar em prática.

 

A palestra faz parte da programação especial em comemoração aos 40 anos do Sicomércio Empresarial Três Rios, que ao longo de 2025 promoverá diversas ações voltadas ao desenvolvimento dos empresários e ao fortalecimento do comércio local.

Sicomércio Empresarial de Três Rios celebra 40 anos com evento marcado por homenagens e reconhecimento

O Sicomércio Empresarial de Três Rios celebrou, na última sexta-feira (14), seus 40 anos de história com um evento que reuniu autoridades, empresários e representantes do setor. A cerimônia, realizada no Clube Caer, destacou o papel fundamental do sindicato no desenvolvimento do comércio local e contou com homenagens a figuras importantes que ajudaram a construir essa trajetória.

 

O evento teve a presença do presidente do Sicomércio, Júlio Cezar Rezende de Freitas, do prefeito de Três Rios, Joacir Barbaglio Pereira, do presidente da Câmara Municipal, Jonas Dico, e da vereadora Bia Bogossian. Representando a Fecomércio RJ, esteve presente o secretário da presidência, Marcelo Novaes. Empresários da região, associados e não associados, também marcaram presença na comemoração.

 

Em sua fala, Júlio Freitas reforçou a importância do Sicomércio na defesa dos interesses do comércio varejista e no fortalecimento da economia local. “Há 40 anos, um grupo de empresários teve a visão de que a união poderia transformar o comércio e impulsionar a cidade. Hoje, continuamos com essa missão, buscando sempre novas formas de apoiar nossos associados e desenvolver a região”, destacou.

 

O prefeito Joacir Barbaglio Pereira ressaltou o impacto positivo do sindicato na cidade. “O Sicomércio não apenas representa os empresários, mas impulsiona o comércio, gera empregos e movimenta a economia. Três Rios tem muito a agradecer por essa atuação tão forte e comprometida”, afirmou.

 

Marcelo Novaes, secretário da presidência da Fecomércio RJ, reforçou a importância do sindicato dentro do Sistema Comércio. “O Sicomércio Empresarial de Três Rios é um pilar essencial para o desenvolvimento local, sempre alinhado com as diretrizes da Fecomércio RJ para fortalecer o setor. Essa história de 40 anos mostra o quanto a representatividade faz a diferença na vida dos empresários”, pontuou.

 

Um dos momentos mais emocionantes da noite foi a homenagem em vídeo a antigos diretores que deixaram um legado no Sicomércio. Foram lembrados Maria Alice Bastos da Cunha, Wander Arêas, Sérgio Mockdece, Guilherme Mockdece e Janne Sauerbronn Muniz, reconhecidos por suas contribuições ao longo das décadas.

 

O evento também contou com uma mensagem especial do senador Carlos Portinho, que enviou um vídeo exaltando a trajetória do sindicato e sua importância para a classe empresarial.

 

Ao longo da celebração, os convidados puderam relembrar momentos marcantes do Sicomércio e compartilhar expectativas para o futuro. “Nosso compromisso é continuar inovando, ampliando serviços e fortalecendo o comércio da região. Este evento é uma celebração do que conquistamos até aqui, mas também um olhar para os próximos desafios”, concluiu Júlio Freitas.

Baixe suas fotos do aniversário do Sicomércio

 

O evento que celebrou os 40 anos do Sicomércio Empresarial Três Rios foi especial em todos os sentidos. Agora, chegou a hora de reviver cada momento.

As fotos da comemoração já estão disponíveis para download. É só acessar o link, encontrar os melhores cliques e guardar essa lembrança com você.

Clique no link a seguir e compartilhe: https://drive.google.com/drive/u/0/folders/1MqprpaNeDvLoemV0llPLYkzqDfX9hi9W

Afinal, essa história também é sua.

Palestra Anna Libório Visual Merchandising – A magia de encantar e emocionar clientes

 

Um ambiente bem pensado não só atrai olhares, mas faz o cliente querer ficar. Na próxima terça-feira (25), a especialista Anna Libório chega a Três Rios para falar sobre Visual Merchandising—a estratégia que transforma espaços e aumenta vendas.

Quer levar sua loja para outro nível? Então essa palestra é para você. Evento gratuito, que acontece no Hotel Samba, a partir de 18h30.

Se inscreva aqui https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc6RaU5X19oBc9Za7HCv7nTZUJ0Xi3BvDJU6fEato-E692NqQ/viewform

 

 

Pesquisa IFEC RJ – 51,4% dos empresários do comércio preveem volume de vendas para o Natal maior que em 2023

📢 ATENÇÃO COMERCIANTES! 🚫 Evite penalidades e multas previstas na Lei 4.249/2015, sobre o uso de caixas de som fora dos estabelecimentos

 

A Secretaria de Ordem Pública de Três Rios enviou um alerta importante aos comerciantes da cidade sobre o uso de caixas de som em seus estabelecimentos. A medida, prevista na Lei 4.249/2015, proíbe que equipamentos de som sejam utilizados em volume que possa ser ouvido fora dos estabelecimentos, visando preservar a tranquilidade da cidade e a convivência harmoniosa.

Conforme estabelecido pela lei, a violação dessa norma pode resultar em advertências, multa de 5 UFMTR (dobrada em casos de reincidência) e, em situações mais graves, na apreensão dos equipamentos sonoros ou até no fechamento do local. Para garantir que todos os comerciantes estejam informados, o Sicomércio Três Rios, atendendo à solicitação da Prefeitura, está repassando essa orientação a seus associados.

O Sicomércio reforça a importância de que cada comerciante tome conhecimento das implicações da norma e faça sua parte para manter o ambiente urbano mais organizado e respeitoso para todos.

   A colaboração de todos é essencial para uma cidade mais tranquila e equilibrada.

Circular 012/2024 – Principais definições da Convenção Coletiva 2024/2026

Três Rios, 23 de outubro de 2024.

CIRCULAR 012/2024 – Principais definições da Convenção Coletiva 2024/2026

Prezado(a)s Empresário(a)s,

Seguem as principais definições da Convenção Coletiva 2024/2026:

  1. Piso: R$1.625,00 (um mil e seiscentos e vinte e cinco reais) mensais, a partir de 01/11/2024, após período de experiência de 60 dias.
  1. Do Reajuste: 4,57% (quatro virgula cinquenta e sete por cento), para os empregados que recebem até o equivalente a 4 pisos da categoria R$6.140,00 (seis mil e cento e quarenta reais) mensais. Acima deste valor apontado, prevalecerá a regra da livre negociação.
  1. Quebra Caixa: Valor R$150,00 (cento e cinquenta reais). As empresas que optarem por não realizarem os descontos por falta ou diferença de caixa ficam dispensadas do pagamento do valor de quebra de caixa, não podendo o empregado ser responsabilizado pelas divergências, salvo comprovação de dolo.
  1. Quinquênio: 10% do piso, ou seja, R$162,50 (cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Para os novos funcionários admitidos a partir desta Convenção(1º DE NOVEMBRO DE 2024) a cada período de 05 (cinco) anos completados na mesma empresa, fica assegurado a verba a título de bonificação mensal o equivalente a 10% do piso salarial da categoria, LIMITADO AO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) quinquênios.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica garantido o direito adquirido a bonificação mensal, no percentual de 10% do piso da categoria a título de quinquênio, a cada período de 5 (cinco) anos para os funcionários contratados até 31/10/2024, inclusive e, em especial, para aqueles que já recebem bonificação mensal superior a três quinquênios, sendo que neste caso, a cada período de 5 (cinco) anos completados na mesma empresa, fará ele jus à bonificação mensal de 10% (dez por cento), sem limitação a três quinquênios. 

  1. Prorrogações Especiais: As prorrogações especiais de horário dos Comerciários, nos dias em que antecedem, ou no dia, quando este recair aos sábados, o Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais e Dia das Crianças, bem como, em outras datas que se julguem necessárias, estarão sujeitas às seguintes condições:
       A – Antes de qualquer prorrogação de horário nestes dias acima citados, será concedido aos Comerciários um intervalo de pelo menos 15 (quinze) minutos para lanche;
B – As empresas poderão compensar ou pagar aos seus empregados as horas extras, com os acréscimos previstos nas Cláusulas desta Convenção Coletiva;

C – O pagamento das horas extras será feito em folha de pagamento preferencialmente do mês em que forem trabalhadas ou no máximo, no mês subsequente;

D – No mês de dezembro, as empresas poderão compensar ou pagar as duas primeiras horas extras. As demais horas extras efetivamente trabalhadas não poderão ser compensadas, devendo ser pagas de acordo com as regras estabelecidas nesta Convenção Coletiva.

  1. Hora extra: Fica assegurado aos Comerciários de Três Rios, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian e Areal, a jornada máxima de 44 horas semanais, podendo ser acrescidas de horas suplementares, em número não excedente a 2 (duas) horas. (Art. 59 da CLT).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Excepcionalmente durante o mês de dezembro de 2024 e 2025, e nos dias que antecedem o Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais e Dia das Crianças do ano de 2024 e 2025, autoriza-se o trabalho suplementar diário acima da 2ª hora extra, no limite máximo de 2 horas excedentes, que serão remuneradas com adicional de 100%, caso não seja compensada, o pagamento será em folha.
  1. Lanche: As empresas obrigam-se a fornecer lanche, sem ônus para o colaborador quando do início do trabalho extraordinário, quando este atingir ou ultrapassar 01 (uma) hora de trabalho, assim como ao descanso entre a jornada normal e extraordinária, de pelo menos 15 (quinze minutos). Fornecimento de lanche ou valor: R$25,00 (vinte e cinco reais).
  1. Feriados: Fica autorizada a todas as empresas o trabalho nos feriados, exceto nos dias primeiro de janeiro; primeiro de maio e vinte e cinco de dezembro. As regras permanecem conforme as atuais praticadas, todavia, o Termo de Adesão à presente Convenção Coletiva para funcionamento em feriado, deverá ser enviado por e-mail com confirmação de recebimento e leitura com antecedência mínima de 15 dias para o Sicomércio Três Rios. (Vide clausula completa na CCT, em breve no site do Sicomércio).
  1. Redução do horário de almoço: A empresa poderá, mediante Termo de Adesão, estabelecer a redução do intervalo para refeição e descanso para até 30 (trinta) minutos, respeitando as disposições legais e normativas aplicáveis e garantindo que tal redução não prejudique a saúde e o bem-estar dos colaboradores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: De comum acordo entre as partes, e na mesma proporção das horas reduzidas do almoço, os funcionários deverão chegar mais tarde ou sair mais cedo do trabalho, considerando que o intervalo para descanso e alimentação é de 02 (duas) horas, logo o empregado fará jus à 1h30 (uma hora e meia) de redução, seja na entrada ou saída.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas que desejarem proceder com a redução de intervalo de almoço deverão comunicar previamente os trabalhadores, podendo abranger a totalidade, ou não, contendo as assinaturas dos colaboradores que concordam com os termos estabelecidos nesta cláusula, mediante Termo de Adesão.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O Termo de Adesão à presente Convenção Coletiva, deverá ser enviado por e-mail com confirmação de recebimento e leitura com antecedência mínima de 10 (dez) dias para o Sicomércio Três Rios, que após a conferência encaminhará através de Ofício ao SECTR – Sindicato dos Comerciários de Três Rios, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian e Areal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, devendo o SECTR devolver o referido Termo de Adesão em até três dias úteis, pelo mesmo e-mail.

  1. Dia do Comerciário: será concedida uma folga no dia do aniversário do funcionário, que não poderá coincidir com o domingo feriado ou folga semanal. A regra será aplicada a partir do mês de janeiro de 2025.
  1. Benefício Social Familiar: Para efetiva viabilidade financeira deste benefício e com o expresso consentimento das entidades convenentes, as empresas, a título de contribuição social, recolherão até o dia 10 (dez) de cada mês e a partir de 01/11/2024, o valor total de R$17,00 (dezessete reais) por trabalhador que possua, exclusivamente por meio de boleto bancário disponibilizado pela gestora no site www.beneficiosocial.com.br.
OUTRAS NOVAS CLÁUSULAS IMPORTANTESCONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO; PAGAMENTO DE PRÊMIOS; TRABALHO AOS DOMINGOS; DOS EXERCENTES DE CARGOS DE CONFIANÇA; HOME OFFICE E TRABALHO HIBRIDO; PLANO DE SAÚDE.
Em breve a Convenção Coletiva 2024/2026 estará disponível no site do Sicomércio: www.sicomerciotr.com.br.
Atenciosamente,
Júlio Cezar Rezende de Freitas
Presidente do Sicomércio Três Rios

Confira a sugestão do horário de funcionamento do comércio em dezembro de 2024

 

Com objetivo de dar maior comodidade ao consumidor para as compras de fim de ano, sugerimos horário especial para dezembro.

Sugestão de horário de funcionamento do Comércio de Rua, Shoppings e Supermercados em Três Rios, Areal, Sapucaia e Comendador Levy Gasparian
Clique no link a seguir e faça o download da Circular – 010/2024

Sugestão de horário de funcionamento do Comércio de Rua e Supermercados em Paraíba do Sul
Clique no link a seguir e faça o download da Circular – 011/2024

O Sicomércio orienta os empresários acerca do cumprimento da legislação trabalhista e da Convenção Coletiva.